O Código Civil estabelece que a herança é o conjunto de bens ou direitos deixados em razão do falecimento de uma pessoa. Ainda, o mesmo dispositivo legislativo determina a ordem de sucessão, a qual deve ser respeitada e observada quando ocorrer o falecimento, tendo em vista que a divisão destes bens deverá seguir:
I – Aos descendentes em concorrência com o cônjuge;
II – Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – Ao cônjuge sobrevivente;
IV – Aos colaterais;
Após a morte, caso o falecido tiver deixado bens a serem inventariados, estes deverão ser colacionados por meio do processo de inventário, este processo é ato obrigatório em caso da existência de bens, a fim de regulariza-los e posteriormente transferi-los aos herdeiros de acordo com a forma estabelecida por lei. Pelo processo de inventário, serão colacionados todos os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. Para que seja possível a realização deste procedimento, as partes deverão contratar um advogado de inventário para representação dos herdeiros.
O processo de inventário poderá ser realizado das seguintes formas, sendo:
Inventário Extrajudicial ou administrativo: O inventário poderá ser realizado por meio da via administrativa, ou seja, extrajudicialmente por meio do cartório. Este procedimento por meio do cartório somente será possível se as partes atenderem alguns requisitos estabelecidos por lei, sendo eles: Capacidade civil dos herdeiros e maioridade civil destes; consenso/acordo entre os herdeiros quanto a partilha de bens e demais disposições do inventário; Inexistência de testamento deixado em nome do falecido, o qual deverá ser comprovado por meio de certidão negativa de testamento; por fim, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil.
Quando falamos em inventário extrajudicial, podemos afirmar que este é muito vantajoso para as partes, porém, devem atender todos os requisitos acima mencionado. O ato administrativo é célere e apresenta menor onerosidade para as partes, devendo as partes arcarem com o recolhimento de impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Quando falamos em lavratura de escritura pública de inventário, podemos afirmar que este procedimento quando cumpridos todos os requisitos e apresentações de documentos, poderá ser finalizado em poucos meses, porém, as partes deverão obrigatoriamente prestarem todas as informações requeridas pelo cartório e apresentação de documentos que forem necessárias.
- Inventário Judicial ou litigioso: Ainda, o processo de inventário poderá ser realizado por meio de processo judicial. Este processo será obrigatório na ausência de quaisquer dos requisitos acima mencionados. Em se tratando de procedimento litigioso (sem acordo) as partes devem estar cientes da demasia de tempo para finalização do ato, tendo em vista que o procedimento se sujeitará aos atos e prazos judiciais determinados pelo juiz.
Conforme anteriormente mencionado, para a abertura e finalização do processo de inventário, os herdeiros deverão estar acompanhados obrigatoriamente de um advogado. É importante que este profissional possua experiência na área a fim de solucionar rapidamente as exigências cartorárias e judiciais que por ventura vierem ocorrer durante o processo.
Transferência de bens aos herdeiros: Como é realizada?
Frisa-se que o inventário objetiva a colação de todos os bens, direitos e dívidas do falecido e posterior transferência destes aos herdeiros, somente será possível a realização da transferência mediante o processo de inventário, ou seja, é ato essencial e imprescindível para tanto.
Outro ponto importante é o prazo estabelecido por lei para o pedido de abertura de inventário, este prazo é determinado em 60 (sessenta) dias. Se caso o inventário for aberto fora deste prazo, os herdeiros estarão sujeitos ao pagamento de multa, o que certamente gera maior onerosidade aos herdeiros. Por isso é imprescindível que as partes se atentem a este prazo processual.
Se caso o inventário não for realizado, os bens de propriedade do falecido não poderão ser vendidos, alienados ou doados, ou seja, somente com a realização do processo de inventário as partes poderão realizar a transferência destes e manter a sua regularidade perante os órgãos.
Ainda, tendo em vista a obrigatoriedade da contratação de um advogado, é recomendado que os herdeiros busquem por um profissional com referência na área de sucessões e inventário, tendo em vista que terá facilidade e rapidez para lidar diante das solicitações feitas pelo cartório ou pelo Tribunal de Justiça responsável pelo processo judicial.
Sendo assim, os herdeiros devem buscar um escritório de advocacia capacitado e especializado na área de inventário a fim de solucionar rapidamente este processo de transferência de bens.