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Home»Direitos»Anormalidades da marcha e da mobilidade: Aposenta por deficiência?
Direitos

Anormalidades da marcha e da mobilidade: Aposenta por deficiência?

Redação Bahia em FocoBy Redação Bahia em Foco20/02/2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Anormalidades da marcha e da mobilidade: Aposenta por deficiência
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As anormalidades da marcha e da mobilidade são condições que impactam a capacidade de locomoção e equilíbrio, podendo afetar a vida de forma significativa.

Essas anormalidades podem surgir por uma variedade de razões, incluindo lesões, doenças neurológicas, ou condições degenerativas, e podem evoluir para limitações permanentes que dificultam ou impedem a realização de atividades diárias e laborais.

Devido à sua natureza incapacitante, muitas pessoas que sofrem de anormalidades na marcha e mobilidade questionam se têm direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria para pessoas com deficiência.

Este artigo explora as causas, formas de diagnóstico e comprovação, além de esclarecer sobre a possibilidade de aposentadoria, com orientações sobre a importância de contar com um advogado previdenciário.

O que são Anormalidades da Marcha e da Mobilidade?

As anormalidades da marcha e da mobilidade referem-se a alterações nos padrões normais de movimento, como andar ou manter o equilíbrio.

Essas alterações podem variar em intensidade, desde uma leve dificuldade para caminhar até uma incapacidade completa de locomoção. As anormalidades podem incluir claudicação, ataxia, passos descoordenados, ou até mesmo paralisia parcial.

A origem dessas anormalidades pode estar ligada a problemas neurológicos, musculares, ou ósseos, e frequentemente exige diagnóstico e acompanhamento médico especializado.

Em casos severos, essas condições podem levar à necessidade de dispositivos auxiliares, como andadores ou cadeiras de rodas.

Devido ao impacto dessas anormalidades na vida do indivíduo, elas são consideradas uma condição incapacitante, o que pode abrir caminho para benefícios previdenciários, como a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como saber se uma pessoa tem Anormalidades da Marcha e da Mobilidade?

O diagnóstico das anormalidades da marcha e mobilidade é feito por meio de uma avaliação médica, que inclui a análise dos sintomas apresentados, histórico de saúde e exames físicos e neurológicos.

Médicos especializados podem observar o padrão de marcha, avaliar reflexos e força muscular e, quando necessário, solicitar exames de imagem como ressonância magnética ou tomografia computadorizada para identificar problemas subjacentes.

Em alguns casos, o paciente também pode ser encaminhado para fisioterapeutas, que ajudam a analisar o grau de comprometimento da mobilidade.

A presença de dificuldades persistentes na locomoção, desequilíbrio, quedas frequentes ou perda de coordenação motora são sinais de alerta que indicam a necessidade de avaliação médica.

Em casos onde essas anormalidades causam limitações permanentes, o paciente pode ter direito a solicitar auxílio-doença ou auxílio-acidente para ajudar nos cuidados e adaptações.

O que gera as Anormalidades da Marcha e da Mobilidade?

As causas das anormalidades da marcha e da mobilidade podem ser variadas. Entre as causas mais comuns estão doenças neurológicas, como Parkinson, esclerose múltipla e AVC (acidente vascular cerebral), que afetam o controle muscular e a coordenação.

Doenças musculares, como distrofias, também podem enfraquecer o sistema de suporte do corpo, dificultando a locomoção.

Além disso, problemas ortopédicos, como artrite, fraturas mal curadas ou degenerações articulares, contribuem para alterações na marcha.

Em alguns casos, lesões traumáticas ou acidentes que causam danos permanentes aos ossos ou músculos resultam em dificuldades de locomoção.

Pessoas que desenvolvem essas condições, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho, podem solicitar a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Essas condições geralmente exigem acompanhamento contínuo e adaptações na rotina, sendo fundamental o apoio médico e legal para garantir os benefícios necessários.

Anormalidades da Marcha e da Mobilidade: Aposenta?

A possibilidade de aposentadoria para quem sofre de anormalidades da marcha e da mobilidade depende do grau de comprometimento e da incapacidade de exercer funções laborais.

Em casos onde a condição é permanente e severa, tornando impossível a realização de atividades cotidianas e de trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Este benefício é voltado para aqueles que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quando a anormalidade da marcha não impede totalmente o trabalho, mas ainda limita a capacidade laboral, o segurado pode ter direito a auxílio-acidente ou auxílio-doença, que oferecem suporte financeiro durante o período de recuperação ou adaptação.

Contar com um advogado previdenciário pode ser essencial para orientar o segurado sobre os documentos necessários e os trâmites a seguir, aumentando as chances de obter o benefício adequado.

Como comprovar a condição?

Para comprovar a condição de anormalidades da marcha e da mobilidade ao INSS, é necessário reunir documentação médica completa, incluindo laudos, relatórios, exames e declarações de profissionais de saúde.

Esses documentos devem detalhar o tipo de anormalidade, seu impacto na mobilidade e a capacidade do segurado para o trabalho.

Em muitos casos, o INSS exige que o segurado passe por perícia médica para confirmar a incapacidade e classificar a condição como temporária ou permanente.

O acompanhamento de um advogado previdenciário pode facilitar o processo de comprovação, orientando o segurado na coleta de documentos e na preparação para a perícia, além de oferecer suporte caso o benefício seja negado e seja necessário recorrer.

Com uma comprovação bem fundamentada, é possível assegurar os direitos ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.

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Redação Bahia em Foco
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